Lei nº 1.105, de 28 de maio de 2008
Art. 1º.
Fica desafetada do domínio público área de 1.200 m2 (um mil e duzentos
metros quadrados) localizada na quadra 27, sendo parte da área destinada ao
Horto Florestal com 20 (vinte) metros de frente com a Rua Gonçalo Rodrigues
Ferreira, 20 (vinte) metros de fundo com a Avenida das Acácias, 60 (sessenta)
metros na lateral direita com terreno do horto florestal e 60 (sessenta) metros na
lateral esquerda com o lote 23 da quadra 27.
Art. 2º.
A área remanescente do Horto Florestal, 1.638,60m2 (hum mil,
seiscentos e trinta e oito metros quadrados e sessenta centímetros quadrados)
com 27,31 m (vinte e sete metros e trinta e um centímetros) de frente com a Rua
Gonçalo Rodrigues Ferreira, 27,31 m (vinte e sete metros e trinta e um
centímetros) de fundo com a Avenida das Acácias, 60 (sessenta) metros na lateral
direita com os lotes 21 e 22, da quadra 27 e 60 (sessenta) metros na lateral
esquerda com a área desafetada, tem sua destinação modificada para área
institucional de saúde.
Parágrafo único
O Municipio deverá providenciar a alteração do registro no
Cartório do Registro de Imóveis de Unaí sob a matrícula 11.311, ficha T, do Livro
2 do Registro Geral.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"