Lei nº 1.106, de 28 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1106

2008

28 de Maio de 2008

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA À COOPANOR- COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA, COMERCIALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOS ASSENTADOS DO NOROESTE MINEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza doação de área à COOPANOR- Cooperativa de Produção Agropecuária, Comercialização e Prestação de Serviços dos Assentados do Noroeste Mineiro e dá Outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação da área de 1.200 m2 (um mil e duzentos metros quadrados) localizada na quadra 27, sendo parte da área destinada ao Horto Florestal com 20 (vinte) metros de frente com a Rua Gonçalo Rodrigues Ferreira, 20 (vinte) metros de fundo com a Avenida das Acácias, 60 (sessenta) metros na lateral direita com terreno da Municipalidade e 60 (sessenta) metros na lateral esquerda com o lote 23 da quadra 27, para a COOPANOR - Cooperativa de Produção Agropecuária, Comercialização e Prestação de Serviços dos Assentados do Noroeste Mineiro Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 08.582.885/0001-96, com sede na Rua Bahia n° 288, bairro Centro, Buritis.
        Art. 2º. 
        A área de terreno urbano doada à COOPANOR - Cooperativa de Produção Agropecuária, Comercialização e Prestação de Serviços dos Assentados do Noroeste Mineiro Ltda, terá destinação exclusiva para a construção de sua sede e área de comercialização de seus produtos, vedada sua destinação para outro fim.
          Art. 3º. 
          A COOPANOR - Cooperativa de Produção Agropecuária, Comercialização e Prestação de Serviços dos Assentados do Noroeste Mineiro Ltda, terá o prazo máximo de até 31 de Dezembro de 2008 para iniciar a edificação, sob pena da reversão da área ao Patrimônio Municipal.
            Art. 4º. 
            As despesas com emolumentos, escrituração e registro, decorrentes da alienação da área correrão por conta da COOPANOR - Cooperativa de Produção Agropecuária, Comercialização e Prestação de Serviços dos Assentados do Noroeste Mineiro Ltda.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Buritis, 28 de Maio de 2008.

                 

                 

                Dr. Keny Soares Rodrigues
                Prefeito Municipal

                 

                Referente a proposição de lei 013/2008, conforme projeto de lei 015/2008.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"