Lei nº 1.106, de 28 de maio de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação da área de 1.200 m2 (um mil e duzentos
metros quadrados) localizada na quadra 27, sendo parte da área destinada ao Horto Florestal com 20
(vinte) metros de frente com a Rua Gonçalo Rodrigues Ferreira, 20 (vinte) metros de fundo com a
Avenida das Acácias, 60 (sessenta) metros na lateral direita com terreno da Municipalidade e 60
(sessenta) metros na lateral esquerda com o lote 23 da quadra 27, para a COOPANOR -
Cooperativa de Produção Agropecuária, Comercialização e Prestação de Serviços dos Assentados
do Noroeste Mineiro Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 08.582.885/0001-96, com sede na Rua Bahia
n° 288, bairro Centro, Buritis.
Art. 2º.
A área de terreno urbano doada à COOPANOR - Cooperativa de Produção Agropecuária,
Comercialização e Prestação de Serviços dos Assentados do Noroeste Mineiro Ltda, terá destinação
exclusiva para a construção de sua sede e área de comercialização de seus produtos, vedada sua
destinação para outro fim.
Art. 3º.
A COOPANOR - Cooperativa de Produção Agropecuária, Comercialização e Prestação de
Serviços dos Assentados do Noroeste Mineiro Ltda, terá o prazo máximo de até 31 de Dezembro de
2008 para iniciar a edificação, sob pena da reversão da área ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º.
As despesas com emolumentos, escrituração e registro, decorrentes da alienação da área
correrão por conta da COOPANOR - Cooperativa de Produção Agropecuária, Comercialização e
Prestação de Serviços dos Assentados do Noroeste Mineiro Ltda.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"