Lei nº 1.109, de 09 de junho de 2008
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento
comunitário P.A. Mãe das Conquistas, entidade civil de direito privado, sem fins
lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o n°
08.619.988/0001-83, foro nesta comarca de Buritis - MG, e, sede na Fazenda
Barriguda I, neste Município de buritis, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.
O Executivo municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
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