Lei nº 1.111, de 14 de julho de 2008
Altera o(a)
Lei nº 1.072, de 04 de junho de 2007
Art. 1º.
Fica incluí no anexo de metas e prioridades no artigo 2° da Lei
Municipal nº 1.072/2007 de 04.06.2007 que Dispõe sobre as Diretrizes para
elaboração Orçamentária Anual de 2008 a seguinte meta
I –
Programa: Criação de Autarquia Municipal
Objetivo: Instituto de Previdência Próprio
Atividade: Manutenção das Atividades Previdenciárias
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"