Lei nº 1.116, de 05 de setembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1116

2008

5 de Setembro de 2008

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO IMPORTE DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Abre Crédito Especial no importe de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e dá outras providências.,
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      -Fica aberto o crédito especial no montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) no seguinte projeto:
        I – 
        02.08.02.10.301.1012.1091 - Reforma/ampliação do CAPS 4.4.90.51.02 Obras e Instalações do Domínio Público.
          Art. 2º. 

          Para fazer face à despesa do art. 1º, ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias;

           DOTAÇÃO                                                          FICHA         VALORES

          02.09.02.08.244.1027.1085 - 4.4.90.52.02 

          Ficha 731

          R$   5.000,00

          02.09.03.08.243.0803.2164 - 3.1.90.04.00

          Ficha 760

          R$   2.000,00

          02.09.03.08.243.0803.2164 – 3.1.90.11.00 

          Ficha 761

          R$   9.000,00

          02.09.03.08.243.0803.2164 - 3.3.90.30.01

          Ficha 764

          R$   9.000,00

          02.09.03.08.243.0803.2164 – 3.3.90.32.00 

          Ficha 765

          R$   4.000,00

          02.09.03.08.243.0803.2164 - 3.3.90.36.00

          Ficha 766

          R$   7.000,00

          02.09.03.08.243.0803.2164 – 3.3.90.39.01 

          Ficha 767

          R$   4.000,00

          02.09.02.08.244.0803.2151 - 3.3.90.14.00

          Ficha 698

          R$   1.000,00

          02.09.02.08.244.0803.2151 - 3.3.90.30.01

          Ficha 699

          R$   4.000,00

          02.09.02.08.244.0803.2151 – 3.3.90.30.01 

          Ficha 700

          R$ 10.000,00

          02.09.02.08.244.0803.2151 - 3.3.90.36.00

          Ficha 701

          R$   2.000,00

          02.09.02.08.244.0801.2164 – 3.3.90.32.00 

          Ficha 689

          R$ 10.000,00

          02.09.02.08.244.0801.2148 – 3.3.90.36.00

          Ficha 693

          R$   3.000,00

          TOTAL GERAL................................................................................................. R$ 70.000,00

            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Buritis, 05 de Setembro de 2008.

               

               

              Dr. Keny Soares Rodrigues

              Prefeito Municipal de Buritis

               

              Ref. a Proposição de Lei nº 23/2008, de autoria do Executivo.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"