Lei nº 1.118, de 18 de novembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1118

2008

18 de Novembro de 2008

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Buritis para o Exercicio financeiro de 2.009 e dá outras providências.
    O povo do Municipio de Buritis, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio para o exercício financeiro de 2.009, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.
        Art. 2º. 
        O Orçamento do Município de Buritis, estima a receita em R$ 38.000.000,00 (Trinta e Oito Milhões de Reais) e fixa despesa em igual valor.
          Art. 3º. 

          As receitas serão realizadas mediante arrecadação do tributos, contribuiçãoes e de outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigentes de acordo com os quadros anexos a esta lei, estimados com os seguintes desdobramento:

          RECEITAS POR FONTES

          RECEITAS CORRENTES

          RECEITA TRIBUTÁRIA

          R$             1.813.690,00

          RECEITA PATRIMONIAL

          R$                667.050,00

          RECEITA DE SERVIÇOS

          R$                277.000,00

          TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

          R$           33.056.500,00

          OUTRAS RECEITAS CORRENTES

          R$                598.731,00

          SUB TOTAL

          R$           36.412.971,00

          DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO FUNDEB

          R$             3.628.000,00

          OUTRAS RECEITAS CORRENTES

          R$             3.628.000,00

          REEITAS DE CAPITAL

           

          ALIENAÇÃO DE BENS

          R$                  97.000,00

          TRANSFERÊNCIAS CAPITAL

          R$             5.118.029,00

          SUB TOTAL

          R$             5.215.029,00

          TOTAL GERAL

          R$           38.000.000,00

            Art. 4º. 

            As despesas do Município de Buritis serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:

             

            DESPESAS POR FONTES DE GOVERNO

            LEGISLATIVA

            R$             1.280.000,00

            ADMINISTRAÇÃO

            R$             5.253.250,00

            SEGURÂNÇA PÚBLICA

            R$                  55.000,00

            ASSISTÊNCIA SOCIAL

            R$             2.318.000,00

            PREVIDÊNCIA SOCIAL

            R$                639.180,00

            SAÚDE

            R$             8.871.700,00

            EDUCAÇÃO

            R$           11.909.000,00

            CULTURA

            R$                395.100,00

            URBANISMO

            R$             1.078.100,00

            HABITAÇÃO

            R$                200.000,00

            SANEAMENTO

            R$             1.468.000,00

            GESTÃO AMBIENTAL

            R$                  45.000,00

            AGRICULTURA

            R$             2.075.120,00

            COMÉRCIO E SERVIÇOS

            R$                  33.000,00

            ENERGIA

            R$                  30.000,00

            TRANSPORTE

            R$             1.060.000,00

            DESPORTO E LAZER

            R$                687.050,00

            ENCARGOS ESPECIAIS

            R$                602.000,00

            RESERVA DE CONTIGÊNCIA

            R$                       500,00

            TOTAL

            R$           38.000.000,00

             

            DESPESAS POR UNIDADE DE GOVERNO

            CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS

            R$             1.280.000,00

            GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO

            R$                884.800,00

            SECRET. MUN. ADIMINIST. E PLANEJAMENTO

            R$             2.438.700,00

            SECRET. MUNICIPAL DA FAZENDA

            R$             1.145.150,00

            SECRET. MUN. DA EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

            R$           13.013.150,00

            SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

            R$             3.677.330,00

            SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

            R$             1.838.050,00

            SECRET. MUN. DE AGRICULT. E MEIO AMBIENTE

            R$             2.183.120,00

            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

            R$             9.141.700,00

            SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

            R$             2.398.000,00

            TOTAL

            R$           38.000.000,00

            DESPESAS POR UNIDADE DE GOVERNO

            CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS

            R$             1.280.000,00

            GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO

            R$                884.800,00

            SECRET. MUN. ADIMINIST. E PLANEJAMENTO

            R$             2.438.700,00

            SECRET. MUNICIPAL DA FAZENDA

            R$             1.145.150,00

            SECRET. MUN. DA EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

            R$           13.013.150,00

            SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

            R$             3.677.330,00

            SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

            R$             1.838.050,00

            SECRET. MUN. DE AGRICULT. E MEIO AMBIENTE

            R$             2.183.120,00

            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

            R$             9.141.700,00

            SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

            R$             2.398.000,00

            TOTAL

            R$           38.000.000,00

            DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS E ECOCÔMICAS

            DESPESAS CORRENTES

            R$            30.907.880,00

                  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

            R$              16.203.155,00

                  OUTRAS DESPESAS CORRENTES

            R$              14.704.725,00

            SUB TOTAL

            R$              30.907.880,00

            DESPESAS DE CAPITAL

            R$                7.091.620,00

                  INVESTIMENTOS

            R$                6.489.620,00

                  AMORTIZAÇÃO

            R$                   602.000,00

            SUB TOTAL

            R$                7.091.620,00

            RESERVA DE CONTIGÊNCIA

            R$                          500,00

                  RESERVA DE CONTIGÊNCIA

            R$                          500,00

            SUB TOTAL

            R$                          500,00

            TOTAL

            R$              38.000.000,00

             

             

             

              Art. 5º. 
              Fica o executivo autorizado a:
                I – 
                A abrir Créditos Suplementares no limite de 20% (vinte por cento) do total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficiente durante a execução orçamentária de 2.009, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da lei 4.320/64.
                  II – 
                  A abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2.009, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado na sua totalidade da receita estimada
                    III – 
                    A abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2.009, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
                      IV – 
                      Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento de receita.
                        V – 
                        Proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas
                          VI – 
                          –Criar elementos de despesa dentro dos projetos/programas sem alteração do valor pactuado nas ações governamentais.
                            Art. 6º. 
                            Até 30 dias da publicação da Lei Orçamentária, do Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
                              Parágrafo único  
                              Não estabelecida à programação determinada no “caput”, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do § 2º do art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
                                Art. 7º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.

                                   

                                  Buritis-MG, 18 de novembro de 2.008.

                                    

                                  Dr. Keny Soares Rodrigues

                                  Prefeito Municipal

                                     

                                    "Este texto não substitui o texto original"