Lei nº 1.120, de 18 de novembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1120

2008

18 de Novembro de 2008

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO IMPORTE DE R$ 175.000,00 (CENTO E SETENTA E CINCO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Abre Crédito Especial no importe de R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais), e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovaram, e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei.
      Art. 1º. 

      Fica aberto o Crédito Especial no importe de R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais), às seguintes dotações no orçamento vigente:

       

      FICHA

      DOTAÇÃO

      VALOR

      773

      02.07.01.20.122.0405.1.092.4.4.90.51.02

      136.000,00

      774

      02.07.01.20.122.0405.1.092.4.4.90.52.02

      27.000,00

      775

      02.07.01.20.122.0405.2.167.3.3.90.30.01

      12.000,00

       

      TOTAL

      R$ 175.000,00

       

       

        Art. 2º. 

        Como recurso à abertura do Crédito Especial, autorizado no art. 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, no valor de R$ 175.000,00(Cento e setenta e cinco reais), a anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:

        FICHA

        DOTAÇÃO

        VALOR

        545

        02.08.02.10.302.1005.1066.4.4.90.51.02

        30.000,00

        561

        02.08.02.10.302.1006.1068.4.4.90.52.02

        10.000,00

        562

        02.08.02.10.302.1006.2107.3.1.90.04.00

        2.000,00

        563

        02.08.02.10.302.1006.2107.3.1.90.09.00

        50,00

        565

        02.08.02.10.302.1006.2107.3.3.90.14.00

        2.000,00

        569

        02.08.02.10.302.1006.2108.3.1.90.04.00

        1.000,00

        570

        02.08.02.10.302.1006.2108.3.1.90.09.00

        50,00

        578

        02.08.02.10.302.1016.1069.4.4.90.52.02

        10.000,00

        586

        02.08.02.10.303.1013.1070.4.4.90.52.02

        8.000,00

        588

        02.08.02.10.303.1013.2111.3.1.90.04.00

        50,00

        603

        02.08.02.10.305.1007.1072.4.4.90.52.02

        35.000,00

        618

        02.09.01.08.122.0405.1073.4.4.90.52.02

        10.000,00

        619

        02.09.01.08.122.0405.2117.3.1.90.04.00

        10.000,00

        620

        02.09.01.08.122.0405.2117.3.1.90.09.00

        50,00

        630

        02.09.01.08.243.0803.2119.3.1.90.04.00

        5.000,00

        631

        02.09.01.08.243.0803.2119.3.1.90.09.00

        50,00

        638

        02.09.02.08.122.0405.2121.3.3.90.39.09

        5.000,00

        641

        02.09.02.08.243.0803.1074.4.4.90.52.02

        5.000,00

        651

        02.09.02.08.243.0803.2126.3.1.90.04.00

        500,00

        657

        02.09.02.08.243.1023.2127.3.3.90.36.00

        18.000,00

        659

        02.09.02.08.243.1026.1076.4.4.90.52.02

        5.000,00

        665

        02.09.02.08.244.0801.2129.3.3.90.36.00

        18.250,00

         

        TOTAL

        R$ 175.000,00

         

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

                                    Buritis, 18 de Novembro de 2008.

             

             

                                           Dr. Keny Soares Rodrigues

                                                    Prefeito Municipal

               

              "Este texto não substitui o texto original"