Lei nº 1.125, de 23 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1125

2008

23 de Dezembro de 2008

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RAIO DE LUZ DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Reconhece de utilidade Pública a Associação Raio de Luz de Moradores do Bairro Jardim e dá outras Providencias.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovam, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Raio de Luz de Moradores do Bairro Jardim, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.272.272/0001-90, foro nesta comarca de Buritis -- MG, e, sede provisória na Rua Arocira n° 110, Bairro Jardim nesta Cidade de Buritis, Estado de Minas Gerais.
        Art. 2º. 
        O Executivo municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, 23 de Dezembro de 2008.

             

             

            Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal de Buritis

             

            Proposição de Lei 032/2008 ao Projeto de Lei n° 037/2008.

               

              "Este texto não substitui o texto original"