Lei nº 1.131, de 23 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1131

2008

23 de Dezembro de 2008

DESAFETA ÁREA DE LOGRADOURO DO DOMÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Desafeta área de logradouro do domínio público e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica desafetada do domínio público parte da Rua Gonçalo Rodrigues Ferreira, situada entre a Avenida Bias Fortes, Fazenda Extrema e quadras 19 e 23 do Bairro Canaã, com área total de 1.440 m2 (hum mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados).
        Art. 2º. 
        A área desafeta passa a ser denominada quadra 23-A, com as seguintes confrontações:
          a) 
          frente com a Avenida Bias Fortes com 15 m (quinze metros);
            b) 
            fundo com a Fazenda Extrema com 31 m (trinta e um metros);
              c) 
              direita com a quadra 19 medindo 109 m (cento e nove metros);
                d) 
                esquerda com a quadra 23 medindo 83 m (oitenta e três metros).
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Buritis, 23 de Dezembro de 2008.

                     

                     

                    Dr. Keny Soares Rodrigues
                    Prefeito Municipal

                     

                    Proposição de Lei 040/2008. Ref. Projeto de Lei 045/2008.

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"