Lei nº 1.138, de 26 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1138

2009

26 de Fevereiro de 2009

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, NA FORMA DO INCISO “X” DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Reajusta os vencimentos dos servidores Públicos da Câmara Municipal de Buritis, na forma do inciso "X" do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza reajustar os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis, na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição Federativa do Brasil, no percentual de 6,48% (seis inteiros e quarenta e oito centésimos por cento).
        Art. 2º. 
        Esta Lei não se aplica aos agentes políticos que tem sues subsídios regulados por legislação específica.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da publicação.

             

             

            Buritis, 26 de Fevereiro de 2009.

             


            Dr. Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal

             


            Proposição de Lei 003/2009. ref. Projeto de Lei 001/2009 L. De autoria do Legislativo Municipal

               

              "Este texto não substitui o texto original"