Lei nº 1.139, de 26 de fevereiro de 2009
Altera o(a)
Lei nº 1.119, de 18 de novembro de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o valor da subvenção
do Abrigo João da Silva Santarém de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para R$
15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2º.
fica também autorizado a alterar o valor da subvenção da
Associação de Integração Social Frei Vitor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro
mil reais) para R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Art. 3º.
Fica excluída a subvenção da Pastoral da Criança no valor de R$
24.000,00 (vinte e quatro mil reais) que integrará parcialmente a
subvenção da Associação de Integração Social Frei Vitor, descrita no artigo
anterior.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"