Lei nº 1.146, de 11 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1146

2009

11 de Maio de 2009

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CRECHES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza a criação de Creches Municipais e dá outras providências,
    Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a criar creches municipais para o atendimento de crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos.
        Art. 2º. 
        As creches a serem criadas são nos seguintes locais:
          I – 
          02 (duas) na sede do Município;
            II – 
            01 (uma) na Vila Serrana;
              III – 
              01 (uma) no Distrito de Serra Bonita.
                Art. 3º. 
                O Regimento Interno das Creches será elaborado através de Decreto, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a publicação desta Lei.
                  Art. 4º. 
                  As despesas oriundas da presente lei, correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Buritis, 11 de Maio de 2009.

                       

                       

                      Dr. Keny Soares Rodrigues
                      Prefeito Municipal
                      .

                      Proposição de Lei 018/2009, ref. Projeto de Lei 014/2009. de autoria do Executivo Municipal.

                         

                        "Este texto não substitui o texto original"