Lei nº 1.155, de 26 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1155

2009

26 de Junho de 2009

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2010 e dá outras providências.
    O POVO DO MUNICÍPIO DE BURITIS por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Na elaboração dos orçamentos do Município de BURITIS para о exercicio financciro de 2010 observar-se-ão as normas estatuidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica do Municipio, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e nas diretrizes gerais estabelecidas nesta lei, compreendendo:
          I – 
          as prioridades e as metas da administração pública municipal;
            II – 
            a estrutura e organização dos orçamentos;
              III – 
              as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
                IV – 
                as disposições relativas à dívida pública municipal;
                  V – 
                  as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
                    VI – 
                    as disposições sobre alteração na Legislação Tributária;
                      VII – 
                      as disposições finais.
                        Art. 2º. 
                        A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração do orçamento para o exercicio de 2010 deverá obedecer à estrutura orgânica dos Poderes Municipais.
                          Art. 3º. 
                          As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária, ao § 1º do art. 1º da Lei 101/2000; que pressupõe ação planejada, transparente, com prevenção de riscos, correção de desvios e que visem ao equilíbrio entre a receita e a despesa.
                            Art. 4º. 
                            A proposta orçamentária, não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à participação comunitária e compreenderá:
                              I – 
                              O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal e seus fundos;
                                II – 
                                O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber.
                                  § 1º 
                                  O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta orçamentária até 30 de Julho de 2009.
                                    § 2º 
                                    O Poder Executivo disponibilizará ao Poder Legislativo, até 30 de junho, os estudos e as estimativas da receita para o exercício de 2010, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
                                      Art. 5º. 
                                      A Lei orçamentária dispensará, na estimativa da receita e na fixação da despesa, atenção aos princípios de:
                                        I – 
                                        Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
                                          II – 
                                          Austeridade na gestão dos recursos públicos;
                                            III – 
                                            Modernização na ação governamental.
                                              Art. 6º. 
                                              A Lei Orçamentária não consignará novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos aqueles em andamento.
                                                Parágrafo único  
                                                Considera-se adequadamente atendido o projeto cuja realização física esteja conforme o cronograma fisico-financeiro pactuado e em vigência.
                                                  Art. 7º. 
                                                  aso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2009, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
                                                    I – 
                                                    Pessoal e encargos sociais;
                                                      II – 
                                                      Serviço da divida;
                                                        III – 
                                                        Outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos) ao mês.
                                                          Seção I
                                                          DIRETRIZES DOS GASTOS MUNICIPAIS
                                                            Art. 8º. 
                                                            Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previstos na programação mensal de desembolso.
                                                              Art. 9º. 
                                                              Para atender o disposto na Lei n° 101/2000, о Рoder Executivo se incumbirá do seguinte:
                                                                I – 
                                                                Estabelecer, 30 dias após a publicação dos orçamentos, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;
                                                                  II – 
                                                                  Publicar, até 30 dias após o encerramento do bimestre, o relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas e se não atingidas deverá realizar as limitações de empenho na forma do art. 11 desta Lei;
                                                                    III – 
                                                                    Emitir, ao final de cada semestre, o Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara de Vereadores.
                                                                      Art. 10. 
                                                                      Se verificado o não cumprimento das metas fiscais na forma do art. 9° da Lei 101/2000, os critérios e forma de limitação de empenho a serem realizados, ressalvadas as despesas constantes do § 2° do art. 9° da Lei 101/2000, serão:
                                                                        I – 
                                                                        Corte nas dotações de projetos que ainda não foram iniciados que não tenham urgência;
                                                                          II – 
                                                                          Limitação das despesas de caráter continuado mediante aplicação de redutor equivalente ao percentual encontrado entre a receita prevista e a efetivamente arrecadada.
                                                                            Parágrafo único  
                                                                            o valor obtido na forma do caput será reduzido nas dotações escolhidas no âmbito de cada Poder, observado o disposto nesta Lei e na Lei Complementar 101/2000.
                                                                              Art. 11. 
                                                                              Para fins do disposto no § 3° do art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
                                                                                Art. 12. 
                                                                                Toda operação de crédito deverá ser instruída de parecer técnico e jurídico, demonstrando o custo-benefício de sua contratação, o scu interesse econômico e social e atender ao seguinte:
                                                                                  I – 
                                                                                  Existência de autorização prévia para sua contratação, na orçamentária, em créditos adicionais ou em lei específica;
                                                                                    II – 
                                                                                    Inclusão, no orçamento ou em créditos adicionais, dos recursos provenientes da operação, ressalvados os casos de operaçõcs por antecipação de receita;
                                                                                      III – 
                                                                                      Atender o disposto no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, limitando as operações ao montante das despesas de capital; e
                                                                                        IV – 
                                                                                        Observância dos limites e condições fixados pela Resolução 43/2001, do Senado Federal, para contratação de operações de crédito.
                                                                                          Art. 13. 
                                                                                          Os orçamentos do Município destinarão obrigatoriamente:
                                                                                            I – 
                                                                                            Recursos destinados ao pagamento dos serviços da dívida municipal; c
                                                                                              II – 
                                                                                              Recursos destinados ao Poder Judiciário, para o cumprimento do que se dispõe o art. 100 e seus §s da Constituição Federal, sobre o pagamento devido em virtude de sentença judiciária.
                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                Fica autorizada, ao Município, para o exercicio de 2010, a concessão de vantagem ou aumento da remuneração, o pagamento de horas extras, a criação de cargos, empregos ou funções, a alteração da estrutura das carreiras bem como a admissão ou contratação de pessoal, desde que:
                                                                                                  I – 
                                                                                                  Haja prévia dotação orçamentária para atender as projeções de despesa de pessoal e os acréscimos dela decorrentes; e
                                                                                                    II – 
                                                                                                    A despesa total com pessoal atenda ao disposto nos artigos 19, 20 e 22 da Lei 101/2000, que dispõem sobre os limites e controle da despesa com pessoal.
                                                                                                      Art. 15. 
                                                                                                      A transferência de recursos a entidades públicas ou privadas, a título de cooperação, subvenção, auxílio ou congêneres; dependerá de:
                                                                                                        I – 
                                                                                                        Específica autorização legislativa;
                                                                                                          II – 
                                                                                                          Previsão de recursos orçamentários;
                                                                                                            III – 
                                                                                                            Prestação de contas pela entidade beneficiada;
                                                                                                              IV – 
                                                                                                              Situação de regularidade fiscal da entidade beneficiada e
                                                                                                                V – 
                                                                                                                Previsão orçamentária de contrapartida pela entidade beneficiada.
                                                                                                                  Art. 16. 
                                                                                                                  O Municipio poderá contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da federação desde que haja lei autorizando, celebração do respectivo convênio, ajuste, acordo ou congênere e crédito orçamentário próprio.
                                                                                                                    Seção II
                                                                                                                    DIRETRIZES DAS RECEITAS MUNICIPAIS
                                                                                                                      Art. 17. 
                                                                                                                      O Município fica obrigado a instituir prever e arrecadar todos os tributos de sua competência.
                                                                                                                        Art. 18. 
                                                                                                                        A estimativa das receitas considerará:
                                                                                                                          I – 
                                                                                                                          Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar produtividade de cada fonte;
                                                                                                                            II – 
                                                                                                                            A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado;
                                                                                                                              III – 
                                                                                                                              Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e da contribuição de melhoria;
                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                As alterações na legislação tributária;
                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                  A tendência da arrecadação municipal nos 3 (três) últimos exercícios.
                                                                                                                                    Art. 19. 
                                                                                                                                    Constituem receitas do Município aquelas provenientes de:
                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                      Tributos de sua competência;
                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                        Receita de alienação de bens;
                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                          Receitas industriais e de serviços;
                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                            Receitas de aluguéis e dividendos;
                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                              Receitas de multas, juros e atualização monetária;
                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                Receita financeira de aplicação de ativos;
                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                  Transferência por força de determinação constitucional ou de convênios firmados com entidades governamentais e privadas;
                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                    Contribuições sociais e econômicas;
                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                      Empréstimos e financiamentos autorizados por lei específica е
                                                                                                                                                        X – 
                                                                                                                                                        Outras receitas que vierem a ser criadas.
                                                                                                                                                          Art. 20. 
                                                                                                                                                          Não será apreciado projeto de lei que implique em renúncia de receita e que não atenda ao disposto no art. 14 da Lei 101/2000.
                                                                                                                                                            Seção III
                                                                                                                                                            DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
                                                                                                                                                              Art. 21. 
                                                                                                                                                              Em conformidade com o art. 165, § 2º, da Constituição Federal, como metas e prioridades para o exercício financeiro de 2010, o Município executará as ações constantes do Anexo Único desta Lei, com recursos próprios e os oriundos de convênio.
                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                Os projetos de execução plurianual deverão estar inciuídos obrigatoriamente no Plano Plurianual.
                                                                                                                                                                  CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                  DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
                                                                                                                                                                    Art. 22. 
                                                                                                                                                                    O orçamento municipal compreenderá as reccitas e as despesas da Administração Direta, Indireta e dos Fundos Especiais, de nodo a evidenciar as políticas e os programas do governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilibrio e exclusividade.
                                                                                                                                                                      Art. 23. 
                                                                                                                                                                      O orçamento municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênio, desde que sejam da conveniência do governo e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.
                                                                                                                                                                        Art. 24. 
                                                                                                                                                                        Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, ressalvadas as amortizações de empréstimos, serão consideradas as prioridades e metas determinadas no Capítulo I, Seção III, bem como a manutenção e o funcionamento dos serviços já implantados.
                                                                                                                                                                          Art. 25. 
                                                                                                                                                                          A lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída, exclusivamente, com recursos do Orçamento Fiscal, equivalendo a, no minimo, 1% (um por cento) da receita corrente liquida, a ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para о atendimento ao disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
                                                                                                                                                                            Art. 26. 
                                                                                                                                                                            A estimativa e fixação da despesa para o orçamento de 2010 serão elaboradas a preços correntes.
                                                                                                                                                                              Art. 27. 
                                                                                                                                                                              O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, até trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício de 2010, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
                                                                                                                                                                                Art. 28. 
                                                                                                                                                                                A elaboração do projeto de lei orçamentária e sua execução serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração pública municipal.
                                                                                                                                                                                  Art. 29. 
                                                                                                                                                                                  A lei orçamentária para o exercício financeiro de 2010 conterá autorização ao executivo para:
                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                    Abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do montante da despesa fixada, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, conforme art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                      Transpor, remanejar, ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de uma unidade orçamentária para outra.
                                                                                                                                                                                        Art. 30. 
                                                                                                                                                                                        Na programação da despesa, não poderão ser fixadas dotações, sem que estejam definidas as fontes de recursos.
                                                                                                                                                                                          Art. 31. 
                                                                                                                                                                                          A Lei Orçamentária para o exercício de 2010 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aquelas vinculadas a Fundos e aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 е alterações posteriores, a qual deverão estar anexados o seguinte:
                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                            Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas (anexo 1 da Lci 4.320/64 e adendo II da portaria SOF nº 8/1985);
                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                              Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (anexo 2 da Lei 4.320/64 e adendo III da portaria SOF n° 8/1985);
                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Econômicas (anexo 2 da Lei 4320/64 e adendo III da portaria SOF n° 8/1985);
                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                  Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica, Grupos de Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação em cada Unidade Orçamentária (anexo 3 da Lei 4320/64 e adendo III da Portaria SOF N° 8/1985);
                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                    Programa de Trabalho (adendo 5 da Portaria SOF/SEPLAN N° 8/1985);
                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                      Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais (anexo 6 da Lei 4.320/64 e adendo V da Portaria SOF/SEPLAN n° 8/1985);
                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                        Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais (anexo 7 da Lei 4.320/64 e adendo 6 da Portaria SOF/SEPLAN n° 8/1985);
                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                          Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas, conforme o Vínculo com os Recursos (anexo 8 da Lei 4.320/64 e adendo VII da Portaria SOF/SEPLAN N° 8/1985);
                                                                                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                                                                                            Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (anexo 9 da Lei 4.320/64 e adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN N° 8/1985);
                                                                                                                                                                                                              X – 
                                                                                                                                                                                                              Quadro Demonstrativo da Despesa - QDD por Categoria de Programação, com identificação da Classificação Institucional, Funcional Programática, Categoria Econômica, Diagnóstico do Programa, Diretrizes, Objetivos, Metas Físicas e indicação das fontes de financiamento, denominada QDD;
                                                                                                                                                                                                                XI – 
                                                                                                                                                                                                                Demonstrativo da Evolução da Receita por Fontes, conforme disposto no art. da LRF;
                                                                                                                                                                                                                  XII – 
                                                                                                                                                                                                                  Demonstrativo das Renúncias de Receitas e Estimativa do seu Impacto Orçamentário-Financeiro, na forma estabelecida no art. 14 da LRF (art. 5°, II da LRF);
                                                                                                                                                                                                                    XIII – 
                                                                                                                                                                                                                    Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado que serão geradas em 2007 com indicação das medidas de compensação (art. 5°, II da LRF);
                                                                                                                                                                                                                      XIV – 
                                                                                                                                                                                                                      Demonstrativo da Evolução da Despesa no mínimo por Categoria Econômica, conforme disposto no art. 22 da Lei 4.320/64;
                                                                                                                                                                                                                        XV – 
                                                                                                                                                                                                                        Demonstrativo das Receitas e Despesas dos Orçamentos Fiscais, Investimentos das empresas e da Seguridade Social (art. 165, § 5° da Constituição Federal);
                                                                                                                                                                                                                          XVI – 
                                                                                                                                                                                                                          Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com as Metas Fiscais e Físicas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 5°, I da LRF);
                                                                                                                                                                                                                            XVII – 
                                                                                                                                                                                                                            Demonstrativo dos Riscos Fiscais considerados para 2007 (art. 5°, III);
                                                                                                                                                                                                                              XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                              Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Derivados da Alienação de Bens e Direitos que integram o Patrimônio Público (art. 44 da LRF);
                                                                                                                                                                                                                                XIX – 
                                                                                                                                                                                                                                Demonstrativo da Apuração do Resultado Primário e Nominal previsto para o exercício de 2007 (art. 4°, § 1° e 9° da LRF);
                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                  Para efeito desta Lei, entende-se por Unidade Gestora Central, a Prefeitura, e por Unidade Gestora, as Entidades como Orçamento e contabilidade próprios.
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                    A mensagem de encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, parágrafo único, I da Lei Federal 4.320/64, conterá:
                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                      Proposta orçamentária para cada unidade administrativa,
                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                        Descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação;
                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                          Exposição circunstanciada da situação econômico-financeira com demonstrativos da dívida fundada e flutuante;
                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                            Saldos de créditos especiais;
                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                              Demonstrativo dos restos a pagar e outros compromissos exigiveis;
                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                Receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores;
                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                  Receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                    Despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
                                                                                                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                      Despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta;
                                                                                                                                                                                                                                                        X – 
                                                                                                                                                                                                                                                        Demonstrativo da receita corrente líquida;
                                                                                                                                                                                                                                                          XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                          Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental;
                                                                                                                                                                                                                                                            XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                            Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações serviços públicos de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                              XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                              Demonstrativo da despesa com pessoal,
                                                                                                                                                                                                                                                                XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                Demonstrativo com a estimativa da receita total por categoria economica e segundo a origem dos recursos de todas as fontes;
                                                                                                                                                                                                                                                                  XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Demonstrativo da despesa por função;
                                                                                                                                                                                                                                                                    XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Demonstrativo da despesa por poder e órgãos;
                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                      O Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo o projeto de lci orçamentária e de créditos adicionais, em meio impresso, com sua despesa discriminada por elemento de despesa.
                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                        As despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes Legislativo e Executivo terão como limite, na claboração de suas propostas orçamentarias, a despesa com a folha de pagamento do mês maio dc 2009, projctada para o exercício de 2010, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive os decorrentes de implantação dos planos de carreira e de reestruturação orgânıca, mediante autorização legislativa, quando for o caso.
                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                          . A política remuncratória dos servidores públicos, na forma da lei, dar-se-á com base em reajustes gerais e/ou em aprovação de tabelas salariais dos planos de carreiras específicos, obedecendo aos limites constitucionais.
                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Serão considerados como contratos de terceirização de mão-deobra, para efeito do disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as despesas provenientes de contratação de pessoal para substituição a categorias funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, sendo tais despesas contabilizadas como "Outras Despesas de Pessoal".
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              As despesas com auxílio doença, funeral, cestas básicas, medicamentos, kit de materiais de construção civil, projeto de renda e doações em geral serão concedidas mediante legislação específica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                despesa com precatórios judiciais e cumprimento de sentenças judiciais será programada, na lei orçamentária, em dotação específica da unidade orçamentária responsável pelo débito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os órgãos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal alocarão os recursos para as despesas com precatórios judiciários, em suas propostas orçamentárias, com base na relação de débitos apresentados até 1º de julho de 2009, com valores atualizados até a referida data, de acordo com o § 10 do art. 100 da Constituição Federal/88, com a redação data pela Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, especificando por grupo de despesa:
                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    O número do precatório;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      O tipo de causa julgada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        A data de autuação do precatório;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          O nome do beneficiário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            O valor do precatório a ser pago.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Para registro de seus precatórios judiciários na proposta orçamentária para 2010, os órgãos e entidades deverão se assegurar da existência de pelo menos um dos documentos relacionados a seguir:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Certidão de que não tenham sido apostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os recursos alocados para os fins previstos no "caput" deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Não poderão ser destinados recursos para atender às despesas com:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Associação, sindicato e clube de servidores públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de assessoria, consultoria ou de assistência técnica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Constitui FUNDO ESPECIAL o produto de receitas especializadas quc, por lei, vinculam-se à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A gestão dos fundos municipais será exercida por um gestor, nomeado pelo Prefeito, que terá a responsabilidade sobre suas receitas suas despesas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  No Orçamento do Município, os fundos terão dotações especificas para sua manutenção.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Será elaborado para cada fundo especial municipal um plano de aplicação, cujo conteúdo será o seguinte:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fonte dos recursos, na qual serão indicadas as fontes dos recursos financeiros, determinados na lei de criação, classificados nas categorias econômicas: receitas correntes e de capital;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As ações que serão desenvolvidas através do fundo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os recursos destinados ao cumprimento das metas das ações, classificadas sob as categorias econômicas: despesas correntes e de capital.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os planos de aplicação serão partes integrantes do orçamento do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Caberá ao órgão incumbido pelo planejamento do Município a coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata a presente lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O órgão mencionado no caput deste artigo elaborará o calendário das atividades de elaboração dos orçamentos, devendo incluir reuniões com o secretariado para intercâmbio do orçamento fiscal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercicio subseqüente, por ato do chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos à Lei de Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante às partes cuja alteração é a proposta.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O projeto de Lei Orçamentária do Município para o exercício financeiro de 2010 será encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de Setembro de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as reccitas que as atenderão, constarão do projeto de lei orçamentária anual.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Quando da claboração do projeto de Lei Orçamentária, se verificar que a reccita estimada poderá não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas ou encontrar-se superestimada, os valores poderão ser alterados nos montantes necessários, adequando-os à realidade do momento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O projeto de lei orçamentária não consignará dotação para investimentos com duração supcrior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, em conformidade com § 1º do art. 167 da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Buritis, 26 de Junho de 2009.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Dr.Keny Soares Rodrigues
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo Único

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Construção de Microbacias, Curvas de Nível e Barragens.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Arações para os Agricultores da Agricultura Familiar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Contratação de Maquinas e Equipamentos Agrícolas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Assistência Técnica para os Produtores da Agricultura Familiar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Distribuição de Calcário e Adubos para os Produtores da Agricultura Familiar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Distribuição de Sementes e Mudas para os Produtores da Agricultura Familiar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Distribuição de Defensivos para os Produtores da Agricultura Familiar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Distribuição de Vacinas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Aparelhamento da Sec. de Agricultura e M. Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Aquisição de Veículos p/ Secretaria de Agricultura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Aquisição de Caminhão Caçamba p/ transportes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Aquisição de Caminhão Baú p/ Transporte de Animais Abatidos no Abatedouro.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Aquisição de Tanques de Expansão de Leite

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Aquisição de Maquinas e Equipamentos Agrícolas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Ampliação e Aparelhamento do Abatedouro Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Aquisição de Cavalos e Arreios para atuação da Equipe de Zoonoses na

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           apreensão de bovinos e equinos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Ampliação e Reforma da Feira Livre

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Ampliação e Reforma do Galpão do Produtor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Ampliação e Reforma do Centro de Capacitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Implantação da Fabrica de Polpa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Construção de Rede de Água na Zona Rural

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Campanha de Educação Ambiental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Implantação do Circuito Turístico Rural

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Construção de Rede de Eletrificação Rural

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Contribuições Previdenciárias – SMAMA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Administração da Secretaria - SMAMA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Contribuição para EMATER/MG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Contribuição para o Sindicato Rural de Buritis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Contribuição para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Buritis - MG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Contribuições e Subvenções para Associações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Apoio a Hortas Comunitárias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Incentivo ao Programa da Lavoura / Fruticultura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Aluguel de Abatedouro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Aluguel de Baú p/ Transporte de Animais Abatidos no Abatedouro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Manutenção da Frota Mecanizada da SMAMA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Manutenção do Abatedouro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Manutenção da Fabrica de Fécula e Farinha

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Manutenção do Programa de Apicultura (Casa do Mel)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Manutenção do Programa de Fruticultura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Manutenção do Centro de Capacitação - Viveiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Manutenção da Feira Livre

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Manutenção do Mini-Laticinio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Manutenção dos Programas Conveniados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Manutenção dos Departamentos da SMAMA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Manutenção das Unidades da SMAMA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2 - Secretaria Municipal de Ação Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição de Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Material de Consumo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição de Veículo Utilitário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contratação de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Criação de Novos Projetos Sociais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Campanhas Sociais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Benefícios Eventuais para Famílias em Vulnerabilidade Sócio Econômica (Passagem, Auxílio Funeral, Emissão de 2ª Via de documentos, Pagamento de Água e Luz e Cesta Básica)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxílio para Reforma de Casa (Famílias em vulnerabilidade Sócio Econômica)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Construção Sede Física da Secretaria Municipal de ação Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.1 Projovem Adolescente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição de Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Material de Consumo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Curso de Capacitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Campanhas Sócio Educativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contratação de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.2 AABB Comunidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição de Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Material de Consumo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Curso de Capacitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Campanhas Sócio Educativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contratação de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.3 PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição de Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Material de Consumo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Curso de Capacitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Campanhas Sócio Educativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contratação de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.4 - Cozinha Comunitária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição de Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Material de Consumo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Curso de Capacitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contratação de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.5 - CREAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Centro de Referência Especializada da Assistência Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição de Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Material de Consumo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição Mobiliário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contratação de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição de Veículo Utilitário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Construção Sede Física - CREAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.6 –CRAS - Centro de Referência da Assistência Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição de Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Material de Consumo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cursos Profissionalizantes para Famílias em Vulnerabilidade Sócio Econômica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Campanhas Sócio Educativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contratação de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição de Veículo Utilitário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.7 – CRM - Centro de Referência da Mulher       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição de Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Material de Consumo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição Mobiliário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Curso Profissionalizantes para Mulheres

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Campanhas Sócio Educativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contratação de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição de Veículo Utilitário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.8 - Programa Municipal Sopão:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contratação de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Material de Consumo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição de Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Curso de Capacitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. 9 - Programa Municipal Pão e Leite

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contratação de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Material de Consumo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição de Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Curso de Capacitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.10 - Casa de Passagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição de Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Material de Consumo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contratação de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.11 - Projeto Compra Direta Local

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição de Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Material de Consumo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.12 – PAV - Programa Ação e Vida

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição de Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Material de Consumo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contratação de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Curso de Capacitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.13 - Conselho tutelar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição de Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Material de Consumo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição de Veículo Utilitário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Campanhas Sócio Educativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Curso de Capacitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.14 - Casa do Artesão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição de Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição de Mobiliário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Material de Consumo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Curso de Capacitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Construção Sede Física – Casa do Artesão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contratação de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.15 - Liberdade Assistida – LA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Prestação Serviços à Comunidade – PSC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição de Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manutenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Material de Consumo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contratação de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Campanhas Sócio Educativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Curso de Capacitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3 – Secretaria Municipal de Saúde:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição de equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manutenção;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Material de Consumo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição de veículos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contratação de recursos humanos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Campanhas educativas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxílio Passagem;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição de medicamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxílios financeiros para realização de exames;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Construção da sede da Secretaria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.1 – Unidade Mista de Saúde:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição de equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manutenção;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Material de Consumo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição de veículos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contratação de recursos humanos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.2 – Farmácia Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição de equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manutenção;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Material de Consumo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contratação de recursos humanos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Campanhas Educativas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.3 – Laboratório Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição de equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manutenção;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Material de Consumo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contratação de recursos humanos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.4 – Casa Saúde Mulher

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição de equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manutenção;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Material de Consumo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contratação de recursos humanos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Campanhas Educativas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Construção da área física;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.5 – Centro de Reabilitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição de equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manutenção;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Material de Consumo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contratação de recursos humanos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Campanhas Educativas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Construção da área física;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição de mobiliário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.6 – Estratégia Saúde da Família:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição de equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manutenção;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Material de Consumo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contratação de recursos humanos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Campanhas Educativas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Construção da área física;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição de mobiliário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição de veículo Utilitário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Construção de área física no Distrito de Serra Bonita;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manutenção do ESF no Distrito de Serra Bonita.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4 - GERAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição de Veículos, máquinas e equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Modernização administrativa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Modernização de programas e tecnologia digital;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Reformulação de Planos de Carreiras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manutenção dos serviços administrativos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Reformulação do Código Tributário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manutenção de veículos, máquinas e equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Locação de máquinas e equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Reforma, ampliação e construção de pontes, mata-burros e pontilhões;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Construção de bueiros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Reforma/construção de estradas vicinais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Pavimentação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ampliação/construção rede de esgoto;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ampliação/construção galerias pluviais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ampliação/construção de meios-fios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ampliação/construção estação de tratamento de esgoto sanitário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Construção de Centro de Convenção;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Construção/reforma/ampliação de praças e jardins;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Reforma/ampliação do Centro Administrativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Construção/reforma/ampliação de ginásios esportivos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ampliação/reforma/construção de unidades escolares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manutenção do transporte escolar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Construção de hortas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manutenção das Secretarias e órgãos municipais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manutenção de programas e projetos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Reforma e ampliação de prédios públicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manutenção da folha de pagamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição de móveis e utensílios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Construções oriundas de convênios federais e/ou estaduais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Construção da Casa de Cultura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manutenção de todos os convênios e Programas/Projetos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Pavimentação asfáltica das ruas do bairro Taboquinha;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Instalação de postes de iluminação na Praça da Bíblia;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Construção de um cemitério na Vila Maravilha;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cobertura da quadra de esportes da Vila Maravilha;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Construção de um Centro Comunitário no Povoado de Riacho Morto;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Implantação da Secretaria Municipal de Esportes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contribuições e subvenções para as associações urbanas e rurais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Construção de uma quadra poliesportiva na Comunidade/Bairro São João;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Reforma e Cobertura da quadra de esportes da Escola Municipal Cândido José Lopes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Implantação de bibliotecas nos bairros, vilas e distritos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5 – PRIORIDADES E METAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -                     Ações gerais a cargo da Câmara Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -                     Ampliação, melhorias e reforma do Centro de Atendimento ao Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -                     Manutenção das atividades do gabinete/secretaria da presid~encia;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -                     Concessão de diárias e adiantamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -                     Instituição dos gabinetes dos Vereadores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -                     Aquisição de veículos, equipamentos, materiais e mobiliários para a Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -                     Divulgação de atos institucionais da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -                     Homenagens, recepções e festividades realizadas pela Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        -                     Realização de concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Dr. Keny Soares Rodrigues

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          "Este texto não substitui o texto original"