Lei nº 1.156, de 31 de agosto de 2009
02.07.01.20.122.0413.2190 – Contribuição ao Circuito Turístico Noroeste das Gerais:
3.3.90.41.00 – Contribuições ................................R$ 2.250,00
02.04.06.27.813.2701.1018 Construção/Reforma/Ampliação de quadras poliesportivas:
4.4.90.51.02 – Obras e Instalações..................... R$ 2.250,00
. Ficam suplementadas nos valores abaixo, as seguintes dotações orçamentárias:
02.07.01.20.122.0405.2089 – Associação de Integração Social Frei Vitor
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais....................R$ 20.000,00
02.02.01.06.181.0601.2023 – Apoio às operações da Polícia Civil
3.3.30.41.00 – Contribuições ............................ R$ 8.000,00
02.02.01.06.181.0601.2025 – Apoio às operações da Polícia Militar Florestal
3.3.30.41.00 – Contribuições............................ R$ 8.000,00
Para fazer face à suplementação será anulada ao mesmo valor a seguinte dotação orçamentária:
02.04.06.27.813.2701.1018 – Construção/reforma/ampliação de quadras poliesportivas:
4.4.90.51.02 – Obras e Instalações .....................R$ 36.000,00
"Este texto não substitui o texto original"