Lei nº 1.167, de 18 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1167

2009

18 de Novembro de 2009

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO IMPORTE DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.,

a A
Abre crédito adicional especial no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e dá outras providencias
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizado a abertura de crédito especial no orçamento vigente à importância de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) na seguinte dotação:

       

      02.09.02.08.241.1028.1097 – 4.4.90.51.02 Ficha 798.......R$ 50.000,00

        Art. 2º. 

        Para fazer face à abertura do crédito especial adicional, do art. 1º, desta Lei, fica anulada, parcialmente a seguinte dotação orçamentária, conforme art. 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, no valor de  R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

         

        02.08.02.10.272.0901.2112.3.1.90.13.00 Ficha 502..........R$ 50.000,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, 18 de Novembro de 2009.

             

             

            Dr. Keny Soares Rodrigues

            Prefeito Municipal

             

            Proposição de Lei 045/09, ref. P.L 035/09. Do Executivo Municipal

               

              "Este texto não substitui o texto original"