Lei nº 1.173, de 30 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Fica autorizado a concessão de direito real de uso à Associação de Integração Social Frei Vitor, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.635.060/0001-92, pelo prazo de 05 (cinco) anos, renováveis, por interesse da Administração Municipal
Parágrafo único
A área objeto da concessão de direito real de uso são os lotes 16, 17 e 18 da quadra 39 na Avenida Pedro Valadares Versiani, bairro Israel Pinheiro, medindo cada um 500 m2 (quinhentos metros quadrados) no total de 1.500,00 m2 ( um mil e quinhentos metros quadrados), limitando-se pela frente com a Avenida Pedro Valares Versiani, pelos fundos com a Fazenda Buriti, pela direita com o lote 15 e pela esquerda com o lote 19.
Art. 2º.
Caso ocorra a rescisão do contrato de concessão de direito real de uso, não caberá qualquer tipo indenização à Associação de Integração Social Frei Vitor.
Art. 3º.
Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias para que a Associação de Integração Social Frei Vitor comece a utilizar a área, sob pena da rescisão contratual.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"