Lei Complementar nº 61, de 16 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

61

2009

16 de Outubro de 2009

AUTORIZA A CONVERSÃO DO ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – EM OBRAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza a conversão do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - em obras Públicas e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo, autorizado a convertes o ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - em obras Públicas, devido pelas empresas executoras da pavimentação e obras de arte da Rodovia Buritis/Formoso.
        Art. 2º. 
        O Valor da conversão do ISSQN pelas Obras Públicas a serem eventualmente realizadas terão como padrão de custo a tabela SINAPI utilizada pelo Governo Federal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis-MG., 16 de Outubro de 2009.

             


            Dr. Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal de Buritis

               

              "Este texto não substitui o texto original"