Lei nº 1.181, de 25 de março de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.214, de 05 de maio de 2011
Art. 1º.
Autoriza o Município de Buritis a adquirir dois lotes de terrenos
urbanos localizados na quadra nº 82, lotes sem números, o primeiro na Rua
São Domingos, esquina com a Rua Serra Bonita com área de 510 m2
(quinhentos e dez metros quadrados) constante da matricula 12.837 – CRI de
Unaí - MG avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o segundo imóvel na
Rua São Domingos medindo 345 m2 (trezentos e quarenta e cinco metros
quadrados), constante da matrícula 5079 - CRI Buritis/MG com uma
edificação de 136 m2 (cento e trinta e seis metros quadrados), avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2º.
O valor das avaliações foi elaborado pela Comissão de Avaliação de
Bens Imóveis do Município, conforme termo de avaliação que integra a
presente Lei como anexo único.
Art. 3º.
Os imóveis a serem adquiridos pertencem ao Conselho Central de
Unaí da Sociedade São Vicente de Paula, inscrita no CNPJ/MF sob on° 18.649.574/0001-50.
Art. 4º.
Os imóveis serão destinados a instalação de programas e projetos para
Terceira Idade.
Art. 5º.
As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias no
orçamento vigente.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"