Lei nº 1.181, de 25 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1181

2010

25 de Março de 2010

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS DO CONSELHO CENTRAL DE UNAÍ DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza a aquisição de imóveis do Conselho Central de Unaí da Sociedade de São Vicente de Paulo e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Município de Buritis a adquirir dois lotes de terrenos urbanos localizados na quadra nº 82, lotes sem números, o primeiro na Rua São Domingos, esquina com a Rua Serra Bonita com área de 510 m2 (quinhentos e dez metros quadrados) constante da matricula 12.837 – CRI de Unaí - MG avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o segundo imóvel na Rua São Domingos medindo 345 m2 (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), constante da matrícula 5079 - CRI Buritis/MG com uma edificação de 136 m2 (cento e trinta e seis metros quadrados), avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
        Art. 2º. 
        O valor das avaliações foi elaborado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município, conforme termo de avaliação que integra a presente Lei como anexo único.
          Art. 3º. 
          Os imóveis a serem adquiridos pertencem ao Conselho Central de Unaí da Sociedade São Vicente de Paula, inscrita no CNPJ/MF sob on° 18.649.574/0001-50.
            Art. 4º. 
            Os imóveis serão destinados a instalação de programas e projetos para Terceira Idade.
              Art. 5º. 
              As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Buritis, 25 de Março de 2010.

                   


                  Dr. Keny Soares Rodrigues
                  Prefeito Municipal


                  Proposição de Lei 007, ref. PL 004/2010 de autoria do Executivo Municipal

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"