Lei nº 1.188, de 09 de junho de 2010
Fica autorizado a abertura de crédito especial no orçamento vigente à importância de R$ 355.000,00 (trezentos e cinqüenta e cinco mil reais) na seguinte dotação:
02.09.01.23.692.0004.1110 – 4.4.90.52.01 Ficha 883.....R$ 234.000,00
02.09.01.23.692.0004.2108 – 3.3.90.30.01 Ficha 884.....R$ 57.000,00
02.09.01.23.692.0004.2108 – 3.3.90.36.00 Ficha 885.....R$ 4.000,00
02.09.01.23.692.0004.2108 – 3.3.90.39.01 Ficha 886.....R$ 60.000,00
Implantação da Feira Popular R$ 355.000,00
Como recurso à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º, desta Lei, fica parcialmente anulada, a seguintes dotações:
02.04.02.12.361.0006.2050.3.3.90.30.01 Ficha 221........R$ 150.000,00
02.04.02.12.361.0006.2050.3.3.90.36.01 Ficha 222........R$ 100.000,00
02.04.02.12.361.0006.2050.3.3.90.39.01 Ficha 223........R$ 105.000,00
Manutenção de Atividades com FUNDEB 40% R$ 355.000,00
"Este texto não substitui o texto original"