Lei nº 1.198, de 18 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1198

2010

18 de Novembro de 2010

CRIA A CASA DO ARTESÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Cria a Casa do Artesão e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social, Casa do Artesão.
        Art. 2º. 
        A Casa do Artesão tem como objetivo:
          I – 
          Controlar e manter atualizado o registro dos pequenos artesãos do Município;
            II – 
            Promover formação, capacitação, qualificação e reciclagem para os pequenos artesãos e facilitadores de oficinas dos projetos e programas sociais;
              III – 
              Divulgar e comercializar o artesanato regional;
                IV – 
                Concentrar todos os trabalhos desenvolvidos, criando um ponto de referência artesanal, para aumentar a renda dos artesãos;
                  V – 
                  Identificar os artesãos e as atividades artesanais, conferindo-Ihes maior viabilidade, valorização e comercialização dos artesanatos produzidos no Município;
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Buritis, 19 de Novembro de 2010.

                       


                      Dr. Keny Scares Rodrigues
                      Prefeito Municipal


                       Proposição de Lei 038/2010. Ref. Projeto de Lei 015/2010; Do Executivo Municipal

                         

                        "Este texto não substitui o texto original"