Lei nº 1.200, de 09 de dezembro de 2010
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a adquirir do Sr. Rômulo José dos Santos,
brasileiro, casado, servidor público municipal, CPF nº 547716686-04, mediante
contrato ou escritura pública, os direitos reais sobre a posse dos seguintes imóveis:
Dois lotes, identificados sob os números 6 e7, com área de total de 900 m2
(novecentos metros quadrados), com os seguintes limites e confraternizações: frente
para a Avenida Tionesto José Lopes, medindo 30mts (trinta metros), fundo com o lote
nº 8, medindo 30 mts (trinta metros), e pela esquerda com a Rua Josefa Lopes Martins,
medindo 30mts (trinta metros), todos situados no Distrito de Serra Bonita, Municipio
de Buritis/MG.
Art. 2º.
Pela cessão dos direitos reais sobre a posse dos imóveis descritos no inciso I,
do art. 1º desta lei, o Município pagará a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei, serão custeadas por dotações próprias no
orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"