Lei nº 1.204, de 28 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1204

2010

28 de Dezembro de 2010

CONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES, E, DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.

a A
CONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES, E, DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus Representantes, aprovou e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo municipal autorizado a conceder subvenções e contribuições no total de R$ 905.400,00 (novecentos e cinco mil e quatrocentos reais), às seguintes entidades:
        a) 

        SUBVENÇÕES:

         

        ENTIDADES

        R$

        Abrigo João da Silva Santarém

        50.000,00

        Associação de Integração Social Frei Vitor

        36.000,00

        Associação do Grupo da 3ª idade Alegria de Viver

        4.000,00

        Pastoral da Criança de Buritis

         4.000,00

        Associação dos Moradores da Com. do Divino Espírito Santo

        4.000,00

        Conselho Comunitário de Desenvolvimento Vila São Vicente

        4.000,00

        Conselho Comunitário do Distrito Serra Bonita

        4.000,00

        Conselho Comunitário de Desenvolvimento Vila Palmeira

        4.000,00

        Conselho de Desenvolvimento Comunitário Vila Serrana

        4.000,00

        Conselho de Desenvolvimento Comunitário Vila Cordeiro

        4.000,00

        Conselho Comunitário do Pernambuco

        4.000,00

        Conselho Comunitário de Desenvolvimento Vila Maravilha

        4.000,00

        Conselho Desenvolvimento Vila Taquaril

        4.000,00

        Conselho Comunitário da Vila Rosa

        4.000,00

        Associação dos Feirantes

        4.000,00

        APAE

        40.000,00

        Associação de Artesões, Artistas Plásticos e Prod. Caseiros

        4.000,00

        Associação Comungantes S.Batista de Buritis – ASCOSIB

        4.000,00

        Associação dos Deficientes Físicos de Buritis

        4.000,00

        Apoio a União dos Estudantes de Buritis

        3.000,00

        Associação do Circuito Turístico das Gerais

        4.200,00

        TOTAL DAS SUBVENÇÕES

        197.200,00

         

          b) 

          CONTRIBUIÇÕES:

           

          ENTIDADES

          R$

          AMAB / AMNOR/AMM

          130.000,00

          ADISBUR

          12.000,00

          Apoio às operações da Polícia Civil

          30.000,00

          Apoio às operações da Polícia Militar Ostensiva

          45.000,00

          Apoio às operações da Polícia  Militar Florestal  

          18.000,00

          Apoio ao Buritis Esporte Clube

          4.000,00

          Apoio ao Bandeirantes Esporte Clube

          4.000,00

          Centro de Tradições Gaúchas Nova Querência - CTG

          5.000,00

          Associação Cultural e Educativa de Buritis - ACEB

          7.200,00

          Manutenção  Consórcio de Segurança Alimentar - CONSAD

          2.000,00

          APAE

          40.000,00

          EMATER

          180.000,00

          Conselho de Desenv. do Distrito São Pedro de Passa Três

          16.000,00

          Conselho Comunitário de Serra Bonita

          16.000,00

          Sindicato Rural de Buritis

          80.000,00

          Sindicato Rural dos Trabalhadores Rurais

          4.000,00

          Apoio a Central das Associações de Peq. Prod. De Buritis

          12.000,00

          Contribuição – CONASS – CONASEMS

          3.000,00

          Associação Trab. Autônomo de Transp. De Tração Animal

          4.000,00

          Associação de Integração Social Frei Vitor

          36.000,00

          Consórcio Intermunicipal de Desenv. Das Bacias – Urucuia e Carinhanha

          60.000,00

          TOTAL DE CONTRIBUIÇÕES

          708.200,00

           

            Art. 2º. 
            Os pagamentos de que trata o artigo anterior dessa Lei, somente serão autorizados pelo Executivo Municipal, nos limites das disponibilidades financeiras , mediante apresentação de prova de regularidade da personalidade jurídica da Entidade ou Instituição beneficiada por esta Lei.
              Parágrafo único  
              Para recebimento da subvenção, ou contribuição de que trata o artigo anterior, fica a entidade ou instituição beneficiada obrigada a apresentação da prestação de contas anterior, comprovando a aplicação da subvenção ou contribuição recebida.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Buritis - MG, 28 de Dezembro de 2.010.

                   


                  Dr. Keny Soares Rodrigues
                  Prefeito Municipal

                   

                   Proposição de Lei 041. Ref. Projeto de Lei 018/10 do Executivo Municipal

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"