Lei nº 1.216, de 19 de maio de 2011
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Mãe Rainha dos Artesãos
e pequenos produtores rurais do Projeto de Assentamento Vanderli Ribeiro dos
Santos, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo
indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.512.386/0001-60, sediada no Projeto de
Assentamento Vanderli Ribeiro dos Santos Lote 77 Zona Rural, nesta Cidade e
comarca de Buritis-MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"