Lei nº 1.219, de 01 de junho de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte
dotação:
1-02.07.01.20.122.0003.2085 - Contribuição ao Sindicato Rural de Buritis
3.3.60.41.00- Contribuições........................................................... ..R$ 15.300,00
Art. 2º.
Para suportar a suplementação fica anulada parcialmente a seguinte dotação:
1-02.07.01.20.122.0003.2089 - Homenagens, Recepções e festividades SMAMA
3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica ....................R$ 15.300,00
Art. 3º.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"