Lei nº 1.223, de 22 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1223

2011

22 de Junho de 2011

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO RIO SÃO DOMINGOS.

a A
Reconhece de utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais do Rio São Domingos..
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovam, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Rio São Domingos, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.894.920/0001-02, com sede à fazenda Recanto Paulista, S/N, Zona Rural do Municipio e comarca de Buritis-MG.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, 22 de junho de 2011.

             

            Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal de Buritis

             

            Proposição de Lei 018/2011 ao Projeto de Lei n° 018/2010. Do Legislativo

             

             

               

              "Este texto não substitui o texto original"