Lei nº 1.230, de 04 de novembro de 2011
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais
de Buritis_MG., entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por
tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o n° 20.597746/0001-31, sediada na
Avenida Bias Fortes n° 528 Bairro Israel Pinheiro, nesta Cidade e comarca de
Buritis-MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"