Lei nº 1.231, de 22 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1231

2011

22 de Novembro de 2011

ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Estima receita e fixa despesa do Município de Buritis para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a Receita e Fixa Despesa do Município para o exercício financeiro de 2012, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.
        Art. 2º. 
        O orçamento do Município de Buritis, estima a receita em R$ 53.000.000,00 (cinquenta e três milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor.
          Art. 3º. 

          As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas corrente e de capital, previstas, na legislação vigente de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos.

           

          RECEITAS POR FONTES

          RECEITAS CORRENTES

          RECEITA TRIBUTÁRIA

           R$                 5.597.200,00

          RECEITA CONTRIBUIÇÕES

           R$                    600.000,00

          RECEITA PATRIMONIAL

           R$                    709.500,00

          RECEITA AGROPECUÁRIA

           R$                       1.000,00

          RECEITA INDUSTRIAL

           R$                       1.000,00

          RECEITA DE SERVIÇOS

           R$                 1.289.500,00

          TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

           R$               40.993.897,94

          OUTRAS RECEITAS CORRENTES

           R$                 1.481.551,03

          SUB TOTAL

           R$               50.673.648,97

          DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO FUNDEB

           R$                 4.741.600,00

          SUB TOTAL

           

          RECEITAS DE CAPITAL

           

          OPERAÇÃO DE CRÉDITO

           R$                 1.674.400,00

          ALIENAÇÃO DE BENS

           R$                    310.000,00

          TRANSFERÊNCIAS CAPITAL

           R$                 5.083.551,03

          SUB TOTAL

           R$                 7.067.951,03

          TOTAL GERAL

           R$               53.000.000,00

            Art. 4º. 

            As despesas do Município de Buritis serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:

             

            DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

            LEGISLATIVA

             R$                 1.933.271,03

            ADMINISTRAÇÃO

             R$                 7.266.240,00

            SEGURANÇA PUBLICA

             R$                    118.500,00

            AÇÃO SOCIAL

             R$                 3.398.200,00

            SAÚDE

             R$               11.897.400,00

            EDUCAÇÃO

             R$               19.172.990,00

            CULTURA

             R$                    859.200,00

            URBANISMO

             R$                 2.490.550,00

            HABITAÇÃO

             R$                      20.000,00

            SANEAMENTO

             R$                    575.148,97

            AGRICULTURA

             R$                 2.117.300,00

            COMÉRCIO E SERVIÇOS

             R$                      42.500,00

            ENERGIA

             R$                    600.000,00

            TRANSPORTE

             R$                    710.000,00

            DESPORTO E LAZER

             R$                    696.700,00

            ENCARGOS ESPECIAIS

             R$                 1.050.000,00

            RESERVA DE CONTINGÊNCIA

             R$                      52.000,00

            TOTAL

             R$               53.000.000,00

             

            DESPESAS POR UNIDADE DE GOVERNO

            CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS

             R$                  1.933.271,03

            GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO

            R$                    948.700,00

            SECRET. MUN. DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO

             R$                  4.708.200,00

            SECRETARIA  MUNICIPAL DA FAZENDA

            R$                 1.291.200,00

            SECRET. MUN. DA EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

             R$               20.559.790,00

            SECRET. M.TRANSPORTE E O. PÚBLICAS - SETOP

             R$                 5.654.338,97

            SECRET.MUN. DE AGRICULT.  E MEIO AMBIENTE

             R$                 2.150.300,00

            SECRETARIA  MUNICIPAL DE SAÚDE

             R$               12.077.400,00

            SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

             R$                 3.421.200,00

            SECRETARIA M. DE JUVENTUDE,ESPORTE,L.TURISMO

             R$                    255.600,00

            TOTAL

             R$               53.000.000,00

             

            DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS E ECONÔNICAS

             

             

            DESPESAS CORRENTES

             R$               42.822.051,03

                PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

             R$               20.610.251,03

                OUTRAS DESPESAS CORRENTES

             R$               22.211.800,00

            SUB TOTAL

             R$               42.822.051,03

            DESPESAS DE CAPITAL

             R$               10.125.948,97

                INVESTIMENTOS

             R$                 9.575.948,97

                AMORTIZAÇÃO

             R$                    550.000,00

            SUB TOTAL

             R$               10.125.948,97

            RESERVA DE CONTIGÊNCIA

             R$                      52.000,00

                RESERVA DE CONTIGÊNCIA

             R$                      52.000,00

            SUB TOTAL

             R$                      52.000,00

            TOTAL

             R$               53.000.000,00

             

              Art. 5º. 
              Fica o executivo autorizado a:
                I – 
                A abrir créditos suplementares no limite de 30% (trinta por cento) do total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficiente durante a execução orçamentária de 2012, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da lei 4.320/64.
                  II – 
                  a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2012, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado.
                    III – 
                    A abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2012, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro no exercício anterior.
                      IV – 
                      A abrir créditos suplementares através de Decreto do Poder Executivo relativos as despesas financiadas por convênios novos ou reativados e operações de créditos, não incluídas nas previsões orçamentária, na forma do art. 7º, da Lei 4.320, de 1964, para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de aplicação em projeto, atividade ou operações especial constantes da Lei Orçamentária e de créditos adicionais.
                        V – 
                        - Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
                          VI – 
                          Proceder a realocação e a transposição de recursos consignados nas dotações orçamentárias, por meio de crédito adicional suplementar, para reservar a apropriação dos gastos das unidades administrativas.
                            VII – 
                            Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2012, podendo, para tanto, utilizar-se dos limites previstos nos incisos I, II e III deste artigo.
                              Art. 6º. 
                              Até 30 (trinta) dias da publicação da Lei Orçamentária, do Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
                                Parágrafo único  
                                Até 30 (trinta) dias da publicação da Lei Orçamentária, do Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
                                  Art. 7º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                    Buritis-MG., 22 de novembro de 2011

                                     

                                    Dr. Keny Soares Rodrigues

                                    Prefeito Municipal de Buritis

                                     

                                    . Proposição de Lei nº026/011 ref. Projeto de Lei 027/2011. De autoria do Executivo Municipio

                                       

                                      "Este texto não substitui o texto original"