Lei nº 1.234, de 22 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1234

2011

22 de Dezembro de 2011

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,

a A
Autoriza a aquisição de imóvel urbano que menciona e dá outras providências,
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir imóvel urbano de propriedade de Ubiramar Rezende Vaz e Priscila Rezende Vaz, identificado como lote s/nº da quadra 73, situado na Praça Dom Elizeu, medindo 898,50 m2 (oitocentos e noventa e oito metros e cinqüenta centímetros quadrados), com uma casa residencial medindo 144,00 m2 (cento e quarenta e quatro metros quadrados), constante da matrícula 14.484- CRI- Unaí-MG.
        Art. 2º. 
        O imóvel foi avaliado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) pela comissão de avaliação de bens imóveis do Município.
          Art. 3º. 
          O imóvel a ser adquirido será destinado a construção da Casa da Cultura, Arquivo Público Cultural e Biblioteca Pública Municipal.
            Art. 4º. 
            As despesas desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias do orçamento municipal.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                Buritis, 22 de Dezembro de 2011.

                 


                Dr. Keny Soares Rodrigues
                Prefeito Municipal

                 


                 Proposição de Lei 029/2011, ref. Projeto de Lei 030/2011 do Executivo Municipal.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"