Lei nº 1.234, de 22 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir imóvel urbano de propriedade de
Ubiramar Rezende Vaz e Priscila Rezende Vaz, identificado como lote s/nº da quadra
73, situado na Praça Dom Elizeu, medindo 898,50 m2 (oitocentos e noventa e oito
metros e cinqüenta centímetros quadrados), com uma casa residencial medindo
144,00 m2 (cento e quarenta e quatro metros quadrados), constante da matrícula
14.484- CRI- Unaí-MG.
Art. 2º.
O imóvel foi avaliado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) pela comissão
de avaliação de bens imóveis do Município.
Art. 3º.
O imóvel a ser adquirido será destinado a construção da Casa da Cultura,
Arquivo Público Cultural e Biblioteca Pública Municipal.
Art. 4º.
As despesas desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias do
orçamento municipal.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"