Lei nº 1.241, de 30 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1241

2012

30 de Março de 2012

ALTERA O VALOR DO PRÓ-LABORE DOS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera o valor do Pró-labore dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o valor do pró-labore dos Conselheiros Tutelares, passando de R$ 688,60 (seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos) para R$ 816,16 (oitocentos e dezesseis reais e dezesseis centavos).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Buritis-MG., 30 de março de 2012

           


          Dr. Keny Soares Rodrigues
          Prefeito Municipal de Buritis

           

           Proposição de Lei 006/2012, ref. Projeto de Lei 006/2012. Do Executivo Municipal.

             

            "Este texto não substitui o texto original"