Lei nº 1.242, de 30 de março de 2012
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais
do Buqueirão, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo
indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.969.877/0001-49, com sede à fazenda
Pernambuco, S/N, Zona Rural do Município e comarca de Buritis-MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
"Este texto não substitui o texto original"