Lei nº 1.247, de 14 de junho de 2012
Art. 1º.
Fica o Município de Buritis, autorizado a receber como doação parte da área
de terreno urbano pertencente a Renato Marçal D'abadia, matrícula 8.040 do Cartório
de Registro de Imóveis de Buritis.
Art. 2º.
A área objeto da doação é de 968 m2 (novecentos e sessenta e oito metros
quadrados) que será destinado a abertura de dois logradouros sendo o primeiro a
prolongação da Rua Sain't Clair Valadares com 390 m2 (trezentos e noventa metros
quadrados) e a segunda para abertura da Travessa Veredas com área de 578 m2
(quinhentos e setenta e oito metros quadrados).
Art. 3º.
Para efeito patrimonial a comissão de avaliação de bens imóveis avaliou a R$
30,00 (trinta reais) o metro quadrado da área totalizando o valor de R$ 29.040,00
(vinte e nove mil e quarenta reais).
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"