Lei nº 1.249, de 31 de julho de 2012
Altera o(a)
Lei nº 736-A, de 14 de julho de 1997
Art. 1º.
O inciso I do art. 3º da Lei Municipal 736/A de 14/07/1997 que Regulamenta a
Declaração de Utilidade Pública, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
"Ter no mínimo um ano de funcionamento em favor da coletividade e no mínimo com seis
meses de registro do Estatuto Social em cartório.
Parágrafo único
O atestado de funcionamento será emitido pela Secretaria Municipal de Ação
Social, tanto para o prazo de funcionamento sem registro de Estatuto Social, quanto para o
funcionamento após o registro em cartório."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"