Lei nº 1.249, de 31 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1249

2012

31 de Julho de 2012

ALTERA O INCISO I DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 736/A DE 14/07/1997 QUE REGULAMENTA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O INCISO I DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 736/A DE 14/07/1997 QUE REGULAMENTA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram, e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso I do art. 3º da Lei Municipal 736/A de 14/07/1997 que Regulamenta a Declaração de Utilidade Pública, passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  "Ter no mínimo um ano de funcionamento em favor da coletividade e no mínimo com seis meses de registro do Estatuto Social em cartório.
        Parágrafo único   O atestado de funcionamento será emitido pela Secretaria Municipal de Ação Social, tanto para o prazo de funcionamento sem registro de Estatuto Social, quanto para o funcionamento após o registro em cartório."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Buritis, 31 de Julho de 2012.

           


          Dr. Keny Soares Rodrigues
          Prefeito Municipal

           

          Proposição de Lei 018/2012 ref. Proj. de Lei 018/2012 do Executivo Municipal

             

            "Este texto não substitui o texto original"