Lei nº 1.250, de 31 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1250

2012

31 de Julho de 2012

RERRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO PELO MUNICÍPIO PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DA BACIA DO URUCUIA E NOROESTE DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Rerratifica o protocolo de intenções firmado pelo Município para constituição do Consórcio Intermunicipal de saúde e Desenvolvimento da Bacia do Urucuia e Noroeste de Minas e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram, e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica rerratificado, nos termos Dio inciso IV do art. 2º do Decreto 6.017 de 17 de janeiro de 2007, o protocolo de Intenções firmado pelo Município para constituição do Consórcio Intermunicipal de saúde e Desenvolvimento da Bacia do Urucuia e Noroeste de Minas, como pessoa jurídica de direito público com natureza de associação pública, objetivando a execução de programas, obras e ações de desenvolvimento integrado e sustentável da região do Vale do Urucuia e Noroeste de Minas.
        Art. 2º. 
        Fica rerratificado o contrato de Constituição do referido Consórcio firmado pelo Prefeito Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Buritis, 31 de Julho de 2012.

             


            Dr. Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal

             


             Proposição de Lei 019/2012 ref. Proj. de Lei 019/2012 do Executivo Municipal.

               

              "Este texto não substitui o texto original"