Lei nº 1.250, de 31 de julho de 2012
Art. 1º.
Fica rerratificado, nos termos Dio inciso IV do art. 2º do Decreto 6.017 de 17 de
janeiro de 2007, o protocolo de Intenções firmado pelo Município para constituição do
Consórcio Intermunicipal de saúde e Desenvolvimento da Bacia do Urucuia e Noroeste de
Minas, como pessoa jurídica de direito público com natureza de associação pública,
objetivando a execução de programas, obras e ações de desenvolvimento integrado e
sustentável da região do Vale do Urucuia e Noroeste de Minas.
Art. 2º.
Fica rerratificado o contrato de Constituição do referido Consórcio firmado pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"