Lei nº 1.251, de 20 de agosto de 2012
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Carreiros e Candeeiros do Vale
do Urucuia - ASCAVAU, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração
por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.749.568/0001-26, com sede à
Avenida Central, nº 1038, Centro, Buritis-MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
"Este texto não substitui o texto original"