Lei nº 1.251, de 20 de agosto de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1251

2012

20 de Agosto de 2012

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CARREIROS E CANDEEIROS DO VALE DO URUCUIA - ASCAVAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Carreiros e Candeeiros do Vale do Urucuia - ASCAVAU e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovam, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Carreiros e Candeeiros do Vale do Urucuia - ASCAVAU, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.749.568/0001-26, com sede à Avenida Central, nº 1038, Centro, Buritis-MG.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Buritis, 20 de Agosto de 2012.

             


            Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal de Buritis

             


            Proposição de Lei 009/2012 ao Projeto de Lei n° 010/2012. Do Legislativo Municipal

               

              "Este texto não substitui o texto original"