Lei nº 1.257, de 21 de novembro de 2012
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública, entidade civil de direito privado, sem
fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o n° 11.301.393/0001-90, com sede à Rua Sucupira nº 110 Bairro Jardim do Municipio e
comarca de Buritis-MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"