Lei nº 1.257, de 21 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1257

2012

21 de Novembro de 2012

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO CULTURAL E SOCIAL CAPOEIRO COBRA KAN –CCSCC.

a A
Reconhece de utilidade Pública o Centro Cultural e Social Capoeiro Cobra Kan - CCSCC.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovam, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o n° 11.301.393/0001-90, com sede à Rua Sucupira nº 110 Bairro Jardim do Municipio e comarca de Buritis-MG.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Buritis, 21 de Novembro de 2012.

             


            Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal de Buritis

             


            Proposição de Lei 026/2012 ao Projeto de Lei n° 024/2012. Do Legislativo

               

              "Este texto não substitui o texto original"