Lei nº 1.345, de 06 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1345

2016

6 de Abril de 2016

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA.

a A
Autoriza a aquisição de imóvel que menciona.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis, decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 3,00 hectares de terras situadas na fazenda Buritis, constante da matrícula 9.301,de propriedade de Juarez Flávio de Oliveira, no valor de preço de mercado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme laudo da comissão de avaliação de bens imóveis do Município.
        Art. 2º. 
        As despesas desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias do orçamento municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis -MG, 06 de abril de 2016.


            João JoséAlves de Souza
            Prefeito de Buritis-MG

             

            Referente à Proposição de Lei nº 003, de 22 de MARÇO de 2016.

               

              "Este texto não substitui o texto original"