Lei nº 2, de 13 de setembro de 1963
Aprovado pela Prefeitura a relação dos lotes, que possam ser vendidos, forados ou alienados, será a hasta Publica anunciada com antecedencia de 20 dias, por meio de edital afixado em logares publicos, e no saguão da Prefeitura.
Será lavrado um termo da ocorrência da Praça, sendo assinado pelo Preposto do Prefeito e pelos interessados.
Plenário da Câmara, aos 12 de Setembro de 1963.
Elizeu Nadir José Lopes
Vereador
José Pimentel Filho
Vereador
José Fonsêca Melo
Vereador
Ernesto Pereira Nery
Vereador
Joaquim Ferreira
Vereador
Ulisses Pereira dos Santos
Vereador
Mando a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contêm.
Prefeitura Municipal e Buritis, aos 13 de setembro de 1963.
João Honorato Primo
Prefeito
Sebastião Alves
Secretário-Contador
"Este texto não substitui o texto original"