Lei nº 3, de 20 de setembro de 1963
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a adquirir, mesas, cadeiras, escrivaninhas, bancos e material de expediente.
Art. 2º.
Para ocorrer as despêsas decorrente do artigo anterior, fica o chefe do Executivo autorizado abrir credito especial.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigôr a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"