Lei nº 4, de 22 de setembro de 1963

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4

1963

22 de Setembro de 1963

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO ADQUIRIR CAMINHÃO.

a A
Autoriza o Chefe do Executivo adquirir caminhão.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, Decreta, e eu, Prefeito Municipal, Sanciôno a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a adquirir, mediante providencias administrativas, caminhão para os serviços de transportes do Municipio.
        Art. 2º. 
        Para ocorrer as despêsas do artigo primeiro, está o Prefeito autorizado abrir credito especial, suplementar.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, vigorará a presente Lei a partir da data de sua publicação.

             

            Dado e passado aos 20 dias do mês de Setembro de 1963.

             

             

            Elizeu Nadir José Lopes

            Vereador

             

            José Fonseca Melo

            Vereador

             

            Ernesto Pereira Nery

            Vereador

             

            Joaquim Ferreira

            Vereador

             

            Ulisses Pereira dos Santos

            Vereador

             

            Mando a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contêm.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis, aos 22 de setembro de 1963.

            Resgistre-se e Publique-se.

             

            João Honorato Primo

            Prefeito

             

            Sebastião Alves

            Secretario-Contador

               

              "Este texto não substitui o texto original"