Lei nº 5, de 22 de setembro de 1963
Art. 1º.
Está a Prefeitura autorizada a adquirir material de consumo, material permanente, móveis, utensilios e impressos, mediante providências urgentes, destinados a instalação e funcionamento dos seus serviços.
Art. 2º.
Para ocorrer as despêsas do artigo primeiro, fica o Chefe do Executivo autorizado abrir credito especial para atender as despesas.
Art. 3º.
O presente decreto entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Seções, aos 20 dias do mês de Setembro de 1963.
Elizeu Nadir José Lopes
Vereador
José Fonsêca Melo
Vereador
Ernesto Pereira Nery
Vereador
Joaquim Ferreira
Vereador
Ulisses Pereira dos Santos
Vereador
Mando a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contêm.
Prefeitura Municipal de Buritis, aos 22 de setembro de 1963.
Resgistre-se e Publique-se.
João Honorato Primo
Prefeito
Sebastião Alves
Secretário-Contador
"Este texto não substitui o texto original"