Lei nº 5, de 22 de setembro de 1963

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5

1963

22 de Setembro de 1963

AUTORIZA O PREFEITO ADIQUIRIR MOVES, UTENSÍLIOS, MATERIAL DE CONSUMO, IMPRESSOS, MATERIAL DE ESPEDIENTE PARA O FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA.

a A
Autoriza o Prefeito adquiri moveis, utensílios, material de consumo, impressos, material de expediente para o funcionamento da Prefeitura.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, Decreta, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Está a Prefeitura autorizada a adquirir material de consumo, material permanente, móveis, utensilios e impressos, mediante providências urgentes, destinados a instalação e funcionamento dos seus serviços.
        Art. 2º. 
        Para ocorrer as despêsas do artigo primeiro, fica o Chefe do Executivo autorizado abrir credito especial para atender as despesas.
          Art. 3º. 
          O presente decreto entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Sala das Seções, aos 20 dias do mês de Setembro de 1963.

             

            Elizeu Nadir José Lopes

            Vereador

             

            José Fonsêca Melo

            Vereador

             

            Ernesto Pereira Nery

            Vereador

             

            Joaquim Ferreira

            Vereador

             

            Ulisses Pereira dos Santos

            Vereador

             

            Mando a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contêm.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis, aos 22 de setembro de 1963.

            Resgistre-se e Publique-se.

             

            João Honorato Primo

            Prefeito

             

            Sebastião Alves

            Secretário-Contador

               

              "Este texto não substitui o texto original"