Lei nº 8, de 02 de outubro de 1963

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

8

1963

2 de Outubro de 1963

AUTORIZA E CRIA VERBA PARA EXPEDIENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA.

a A
Autoriza e cria verba para o expediente de segurança pública.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, Decreta, e Eu, Prefeito, sanciono a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo autorizado a dispender com material de expediente da Delegacia de Policia da Cidade até a importancia de CR$ 2.400,00 anuais.
        Art. 2º. 
        Para ocorrer as despesas do Artº anterior está a Prefeitura abrir crédito Especial, deduzida da dotação orçamentaria, 8-29-4- SEGURANÇA PÚBLICA.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrario, vigorando a partir de sua publicação.

             

            Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contêm.

             

            João Honorato Primo

            Prefeito

               

              "Este texto não substitui o texto original"