Lei nº 9, de 08 de outubro de 1963
Art. 1º.
Fica a Prefeitura autorizada a doar para a Paróquia de Nossa Senhora da Pena, area com 87 mt. de frente para a rua Brasília, vertice com a Travessa Salgado Filho, 50 metros de frente, perfazendo um total de “4.250 m²” area total.
Art. 2º.
A Prefeitura está ainda autorizada dá escritura de doação perpétua de “Enfiteuse”, sem adquirir entretanto a doação, dominio próprio nos têrmos dos Artigos 678, 679, 680 e 683 do “Código Civil Brasileiro”.
Art. 3º.
Por trata-se de associação Religiosa e de Carater altamente Social de Utilidade Pública, fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a isentar a presente doação de quaisqueres onus, Impostos e Taxas.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrario, entrando a presente Lei a vigorar a partir de sua publicação
"Este texto não substitui o texto original"