Lei nº 10, de 16 de outubro de 1963

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

10

1963

16 de Outubro de 1963

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza sobre doação de terreno e dá outras providencias.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, decreta, e Eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar a Paróquia de Nossa Senhora da Pena, para construção de “Igrêja” centro social e casa paroquial, um terreno, situado na Rua Brasilia esquina com a Travessa Salgado Filho, nesta Cidade e com area de 4.250 m².
        Art. 2º. 
        O Terreno doado reverterá ao Patrimonio do Municipio se por qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades da doação.
          Parágrafo único  
          Se no prazo de 8 (oito) anos não fôr executada a obra que se refere o artigo primeiro desta Lei, reverterá o Terreno ora doado ao Patrimonio Municipal.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrario, entrando a presente Lei em vigôr a partir de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Buritis, 16 de Outubro de 1964.

               

              Mando a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contêm.

               

              João Honorato Primo

              Prefeito

               

              Sebastião Alves

              Secretário-Contador

                 

                "Este texto não substitui o texto original"