Lei nº 10, de 16 de outubro de 1963
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar a Paróquia de Nossa Senhora da Pena, para construção de “Igrêja” centro social e casa paroquial, um terreno, situado na Rua Brasilia esquina com a Travessa Salgado Filho, nesta Cidade e com area de 4.250 m².
Art. 2º.
O Terreno doado reverterá ao Patrimonio do Municipio se por qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades da doação.
Parágrafo único
Se no prazo de 8 (oito) anos não fôr executada a obra que se refere o artigo primeiro desta Lei, reverterá o Terreno ora doado ao Patrimonio Municipal.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrario, entrando a presente Lei em vigôr a partir de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"