Lei nº 11, de 17 de outubro de 1963
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo dêste Municipio, autorizado a contrair emprestimo com a Caixa Econômica Federal do Estado de Minas Gerais, um emprestimo até a importância de DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS (CR$ 10.000.000,00) para aquisição de veículos indispensavel ao funcionamento da administração Municipal, pagando os juros de 12% (Doze por cento) ao ano, calculados sôbre o valor do emprestimo.
§ 1º
Além dos juros de 12% ao ano, acima referido, fica a Prefeitura autorizada a pagar os juros moratórios de 1% ao ano, digo, ao mês no caso de atraso de pagamento do débito decorrente do mutuo autorizado por esta Lei, correspondente ao periodo de inadimplencia.
§ 2º
Para a realização do emprestimo, que trata a presente Lei, poderá a Prefeitura pagar também, as taxas exigidas pela Caixa Econômica Federal, bem como emitir notas promissórias, cujos valôres somados, serão iguais ao do emprestimo.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a empenhar com a Caixa Econômica Federal para garantia do emprestimo, ora pleiteado, cinquenta por cento (50%) da quota do Imposto de Renda que lhe couber na vigencia do emprestimo.
Art. 3º.
O emprestimo será resgastado dentro das exigencias regulamentares, de acôrdo com o que fôr estipulado, pelo referido estabelecimento de credito, obedecendo-se o prazo que fôr estipulado em contrato a partir de cujo têrmo final será exigivel o resgate.
Art. 4º.
Para a resolução de qualquer pedencia referente ao contrato do mutuo autorizado no artigo primeiro desta Lei, poderá a Prefeitura eleger o forum de Belo Horizonte.
Art. 5º.
A presente Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contêm.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Buritis, aos 17 de outubro de 1963.
João Honorato Primo
Prefeito
Sebastião Alves
Secretário-Contador
"Este texto não substitui o texto original"