Lei nº 1, de 30 de setembro de 1963
Art. 1º.
A Receita do Município de Buritis para o exercício de 1964 é orçada em “doze milhões oitocentos e oitenta mil cruzeiros” (CR$12.880.000,00) de acôrdo com os quadros anexos.
Art. 2º.
A despesa do Municipio de Buritis para o exercício de 1964, é fixada em “doze milhões oitocentos e oitenta mil cruzeiros” (CR$12.880.000,00) de acôrdo com os quadros anexos.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 30% - sobre a receita prevista, bem como fazer operação de credito por antecipação da Receita orçada nesta Lei, a giros de 12% (doze por cento) ao ano.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrario, entrando essa Lei em vigôr em 1º de janeiro de 1964.
"Este texto não substitui o texto original"