Lei nº 1, de 30 de setembro de 1963

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1

1963

30 de Setembro de 1963

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1964 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Orça a Receita e fixa a despesa para o exercício de 1964 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, decreta, e eu, Prefeito Municipal, Promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Receita do Município de Buritis para o exercício de 1964 é orçada em “doze milhões oitocentos e oitenta mil cruzeiros” (CR$12.880.000,00) de acôrdo com os quadros anexos.
        Art. 2º. 
        A despesa do Municipio de Buritis para o exercício de 1964, é fixada em “doze milhões oitocentos e oitenta mil cruzeiros” (CR$12.880.000,00) de acôrdo com os quadros anexos.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 30% - sobre a receita prevista, bem como fazer operação de credito por antecipação da Receita orçada nesta Lei, a giros de 12% (doze por cento) ao ano.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrario, entrando essa Lei em vigôr em 1º de janeiro de 1964.

               

              Dado e passado na Prefeitura de Buritis em 30 de Setembro de 1963.

              Registre-se, Publique-se.

               

               João Honorato Primo

              Prefeito

               

              Sebastião Alves

              Secretario-Contador.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"