Lei nº 13, de 20 de dezembro de 1963
Art. 1º.
Fica declarado de Utilidade Oública para efeito de desapropriação, por acôrdo ou Judicialmente, uma ou mais faixa de terras com plêno dominio ou constituição de servidão, bem como as benfeitorias nelas contidas.
Art. 2º.
A faixa de terra aluida no artigo anteriôr e que dará acesso ao pôrto, onde está localizado o “Barco”, partirá da Avenida ao lado direito do Cemiterio com a largura de 50 metros em direção ao Rio na extenção de 100 mts. mais ou menos, até ao barranco do Rio. Confrontando a direita com terras de Dª Theodora Antonio da Silva e do lado esquerdo com Sinésio Rodrigues Santana.
Art. 3º.
A área reservada, destinará a acesso ao Porto do Rio Urucuia, no Suburbio da Cidade; ficando sob a responsabilidade da Municipalidade sua conseva e destino.
Art. 4º.
Para ocorrer as despesas da presente Lei, está o Chefe do Executivo autorizado a abrir credito especial.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Paço Municipal 16 de Dezembro de 1963.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente e inteiramente como nela se contêm.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura, 20 de dezembro de 1963.
João Honorato Primo
Prefeito
Sebastião Alves
Secretário-Contador
"Este texto não substitui o texto original"