Lei nº 13, de 20 de dezembro de 1963

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

13

1963

20 de Dezembro de 1963

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO FAIXA DE TERRA NA MARGEM DO RIO URUCÚIA POR CONSTRUÇÃO DE PORTO.

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Declara de Utilidade Pública para desapropriação faixa de terra na margem do Rio Urucuia para construção de Porto.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, Decretam, e eu, Prefeito, Sansiôno a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de Utilidade Oública para efeito de desapropriação, por acôrdo ou Judicialmente, uma ou mais faixa de terras com plêno dominio ou constituição de servidão, bem como as benfeitorias nelas contidas.
        Art. 2º. 
        A faixa de terra aluida no artigo anteriôr e que dará acesso ao pôrto, onde está localizado o “Barco”, partirá da Avenida ao lado direito do Cemiterio com a largura de 50 metros em direção ao Rio na extenção de 100 mts. mais ou menos, até ao barranco do Rio. Confrontando a direita com terras de Dª Theodora Antonio da Silva e do lado esquerdo com Sinésio Rodrigues Santana.
          Art. 3º. 
          A área reservada, destinará a acesso ao Porto do Rio Urucuia, no Suburbio da Cidade; ficando sob a responsabilidade da Municipalidade sua conseva e destino.
            Art. 4º. 
            Para ocorrer as despesas da presente Lei, está o Chefe do Executivo autorizado a abrir credito especial.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                 

                Paço Municipal 16 de Dezembro de 1963.

                 Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente e inteiramente como nela se contêm.

                Registre-se, publique-se e cumpra-se.

                Prefeitura, 20 de dezembro de 1963.

                 

                 

                João Honorato Primo

                Prefeito

                 

                Sebastião Alves

                Secretário-Contador

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"