Lei nº 15, de 02 de fevereiro de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

15

1964

2 de Fevereiro de 1964

AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O MEC PARA A EXECUÇÃO DO PLANO TRIENAL EDUCACIONAL DO FUNDO NACIONAL DO ENSINO PRIMÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza O Sr. Prefeito Municipal a assinar convênio com o MEC para a execução do plano trienal educacional do Fundo Nacional do ensino primário, e dá outras providencias.
    A Câmara Municipal de Buritis, Decretou, e eu, Prefeito, Sansiôno a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo autorizado a assinar convênio com o MEC de acôrdo com o Decreto 6.465 de 31-12-61.
        Art. 2º. 
        Para atender as despêsas decorrentes do artigo anterior, poderá o Sr. Prefeito abrir credito suplementar.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrario.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação.

               

              Remeta-se a sanção.

               

              Elizeu Nadir José Lopes

              Presidente

               

              30/01/64

               

              Mando a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencêr, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente e inteiramente como nela se contêm.

               

               Prefeitura ,02 de fevereiro de 1964.

              Registre-se, publique-se e cumpra-se.

               

               

              João Honorato Primo

              Prefeito

               

              Sebastião Alves

              Secretário-Contador

                 

                "Este texto não substitui o texto original"