Lei nº 16, de 30 de abril de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

16

1964

30 de Abril de 1964

DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE DUAS ESCOLAS RURAIS, EM SÃO DOMINGOS, DISTRITO DA CIDADE E DISTRITO DA SEDE DE SERRA BONITA.

a A
Dispõe sobre a construção de duas escolas Rurais, em São Domingos, distrito da Cidade e Distrito da sede de Serra Bonita.
    A Câmara Municipal de Buritis, decreta, e eu, Prefeito, promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo autorizado a executar, mediante administração direta ou por concurrencia publica ou administrativa, a construção de dois predios escolares rurais, sendo um em Serra Bonita, sede do Distrito e outro no local denominado São Domingos
        Art. 2º. 
        Para atender as despêsas decorrentes do artigo anterior, poderá o Sr. Prefeito abrir credito suplementar.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrario.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação.

               

              Remeta-se a sanção.

               

              Elizeu Nadir José Lopes

              Presidente

               

              30/01/64

               

              Mando a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencêr, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente e inteiramente como nela se contêm.

               

               Prefeitura ,02 de fevereiro de 1964.

              Registre-se, publique-se e cumpra-se.

               

               

              João Honorato Primo

              Prefeito

               

              Sebastião Alves 

              Secretário-Contador

                 

                "Este texto não substitui o texto original"