Lei nº 17, de 06 de setembro de 1964
Art. 1º.
Fica criado o cargo de agente fiscal, lançador, arrecadador, cadastral com atribuições extensivas ao distrito de Serro Bonita.
Art. 2º.
O funcionário em apresso constante do artigo anterior, será subordinado ao serviço de exação e fiscalização financeira.
Art. 3º.
Para ocorrer as despesas correspondentes a presente lei fica o chefe do executivo autorizado a abrir crédito suplementar de Cr$ 180.000.00 (Cento e oitenta mil cruzeiros) para o presente exercício, devendo figurar na Lei orçamentária de 1965.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a partir da data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara, aos 31 dias do mês de Agosto de 1964.
a) José Pimentel Filho
Presidente.
Ulisses Pereira dos Santos, Eliseu Nadir Lopes, Jose Fonseca Melo, Felipe Antônio da Silva, Ernesto Pereira Nery, Joaquim Ferreira.
Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª discussão, por unanimidade de votos.
Remeta-se a sanção.
a) JP. Filho. Era o que continha.
Mando a todas autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer que a cumpram e faça-a cumprir tão inteiramente como nela se contêm.
Prefeitura Municipal de Buritis, 6 de Setembro de 1964.
"Este texto não substitui o texto original"