Lei nº 18, de 06 de setembro de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

18

1964

6 de Setembro de 1964

AUTORIZA O PREFEITO AJUSTAR OS VENCIMENTOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE FAZENDA DO MUNICÍPIO.

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AUTORIZA O PREFEITO AJUSTAR OS VENCIMENTOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE FAZENDA DO MUNICÍPIO.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a presente Lei:-
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo, autorizado ao reajustamento salarial proposto, tendo em vista as considerantes justas apresentadas, relativos ao cargo de chefe do serviço de fazenda, no valor de CR$ 10.000,00 mensais, perfazendo total de CR$ 35.000.00 e anual CR$ 420.000,00.
        Art. 2º. 
        Fica o chefe do executivo autorizado a considerar o reajustamento a partir de maio do corrente exercício, em virtude da falta de quórum, nas seções anteriores, do legislativo Municipal.
          Art. 3º. 
          O Sr. Prefeito fica autorizado abrir crédito suplementar para ocorrer as despesas desta Lei.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei na data de sua publicação.

               

              Aprovado em 3 discussões, fala das seções, aos 31 de Agosto de 1964.


              a) Eliseu Nadir José Lopes, Presidente – José Pimentel Filho, Secretário, Ulisses Pereira dos Santos, Jose Fonseca Melo, Felipe Antônio da Silva, Ernesto Pereira Nery, Joaquim Ferreira


              Mando a todas autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer que a cumpra ou façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

              Prefeitura Municipal de Buritis, 6 de Setembro de 1964.


              Prefeito
              Secretário - Contador

                 

                "Este texto não substitui o texto original"